domingo, 27 de janeiro de 2008

Inimigo Nº. 1: Empresas de Trabalho Temporário!


Sabe que as empresas de trabalho temporário, são a evolução das antigas organizações de tráfico de trabalho escravo.
O que lhe oferecem estas empresas?
Trabalho temporário com condições péssimas e ordenados baixos, normalmente, o mínimo nacional ou nalguns casos, usam o expediente do trabalho em part-time e pagam-lhe muito menos que o mínimo nacional.
Sabia que estas empresas oferecem os serviços de trabalho temporário às empresas, publicitando que possuem as soluções mais baratas, significa isto, dizer que o seu trabalho quanto menos valer, mais lucros dá às entidades que solicitam o serviço e à empresa de trabalho temporário.
Normalmente, se você for recrutado por uma empresa de trabalho temporário, irá trabalhar ao serviço desta, numa empresa onde os outros trabalhadores, pertencentes ao quadro dessas empresas, com as mesmas funções ou outras idênticas, ganham muitas vezes, mais de 5 vezes do que você.
Estou a imaginá-lo com um farda da empresa de trabalho temporário, muitas vezes a almoçar num recanto qualquer, retirando a sua comida fria que levou na lancheira, enquanto os outros trabalhadores do quadro da empresa, almoçam em restaurantes ou em refeitórios, dignamente.
Você será sempre tratado(a), como um novo escravo.
O desaparecimento das empresas de trabalho temporário, seria uma conquista de todos os trabalhadores.
Além disso, você faz um contrato com a empresa de trabalho temporário, a qual é, na maioria das vezes, a sua entidade patronal, nesse contrato, você está proibido(a), sob pena de despedimento com justa causa e indemnização a pagar, de conseguir um emprego digno na empresa onde trabalha.
Imagine-se a trabalhar como empregado de uma empresa de trabalho temporário, num Banco, onde os ordenados do pessoal do quadro permanente do Banco é muito superior ao seu. Agora, imagine que lhe oferecem um lugar no quadro do Banco. Você não pode aceitar, assinou um contrato com a empresa de trabalho temporário que o proibe.
Procure directamente trabalho, não se inscreva em empresas de trabalho temporário, se o fizer, exija o cumprimento dos seus direitos e pretenda uma remuneração mais justa.
Atenção, que estão no mercado, empresas de trabalho temporário, sem alvará. Tenha cuidado...


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